TJSP. Prestação de contas. Primeira fase. Discussão que se deve limitar ao dever de prestá-las. Inobstante juntados documentos contábeis na contestação, foi controvertido, pelo requerido, seu dever de prestar contas. Réu que é sócio, tal como a autora, da empresa requerida, porém na condição de administrador exclusivo. Dever legal de prestar contas, apesar da recusa na defesa. Contas ainda não prestadas, a rigor. Primeira fase do feito que não se pode considerar superada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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