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DOC. 176.2815.6001.4800

TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Indeferimento de penhora no rosto dos autos. Manutenção. Crédito perseguido pela agravante se encontra novado pelo plano de recuperação judicial e deverá ser pago diretamente pela recuperanda à credora, sem interferência direta do Juízo. Escoado o prazo bienal previsto no Lei 11101/2005, art. 61 e cumpridas as obrigações vencidas em tal período, o juiz decretará, por sentença, o encerramento da recuperação judicial, motivo pelo qual não há e nem haverá crédito executado ou depositado nos autos da recuperação judicial, passível de penhora no rosto dos autos. Recurso improvido.

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