TJSP. Habeas corpus. Habeas corpus. Liminar. Percebendo autoridade policial comunicar-se investigado, nas dependências policiais, via whatsapp, com outros suspeitos, circunstância que poderia frustrar investigações, admissível apreensão do aparelho mas não, porém, devassa da comunicação por meio dele efetuada, preservada que é, pela CF/88, a inviolabilidade da intimidade, do sigilo da correspondência, dados e comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial, inexistente na hipótese. Ordem concedida neste aspecto.
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