TJSP. Ilegitimidade ad causam. Legitimidade passiva. Ação de execução. Firmado contrato de cédula de crédito bancário, entabulado entre instituição financeira e empresa de beneficiamento de cereais, assinada a avença em nome desta por representante legal e única e exclusiva devedora solidária-garantidora, inadmissível seja atribuída responsabilidade a ex-sócio que não assumiu posição de coobrigado, extinguindo-se sua responsabilidade após dois anos de sua retirada, devidamente averbada. Ilegitimidade passiva configurada. Recurso provido.
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