TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Juntando empresa telefônica termo de solicitação de portabilidade firmado por consumidor, não impugnada a veracidade da assinatura, não negada a utilização da linha de telefonia móvel e não demonstrada quitação de faturas, mera insurgência contra companhia não é hábil a afastar presunção de veracidade da documentação colecionada, atestando regularidade da contratação e legalidade da inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, cabendo, ao órgão mantenedor dos registros, prévia comunicação a respeito da inscrição e não ao credor. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso do consumidor não provido, condenado ao pagamento de indenização por litigância de má-fé.
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