TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Registrado veículo em outro estado da federação, recolhido tributo naquele local, nova cobrança no local de circulação do automóvel configuraria inadmissível bis in idem já que o mero uso neste território não autoriza a exação. Extinção da execução fiscal de rigor. Recurso provido.
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