TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Conseguido o resultado previsto no contrato de mediação (mesmo rompido pelo arrependimento das partes), devida é a remuneração ao corretor, aproximado o vendedor do comprador, irrelevante posterior desfazimento do contrato por insucesso no financiamento por insuficiência de renda, cabendo ao promitente-comprador a quitação previamente estipulada na avença. Ação monitória procedente. Recurso provido.
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