TJSP. Competência. Conflito negativo. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública Estadual. Foro do domicílio do autor, nas causas em que o Estado ou o Distrito Federal são demandados. Possibilidade. Inteligência, do CPC, art. 52. Competência territorial e, portanto, relativa, que não pode ser declarada ex officio. Exegese dos artigos 64 e 65, ambos do CPC. Exegese da Súmula 33/STJ. Conflito julgado procedente, reconhecida a competência do Juízo da Vara Única de Embu Guaçu, ora suscitado, para processar e julgar o feito.
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