TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Em consonância com entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aquele agasalhado por magistrado de primeiro grau quanto à impossibilidade de delegação da atividade sancionatória do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, demonstrada a probabilidade do direito em discussão, autorizado resta o deferimento de tutela provisória de urgência para suspender efeito de multa de trânsito lançada contra demandante, providência que se mostra apta a assumir contornos de definitividade quando da superveniência da sentença. Decisão antecipatória mantida. Recurso da empresa de trânsito não provido.
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