TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Comprovação da entrega da notificação extrajudicial. Ausência. Mora não constituída regularmente. Para que a financeira comprove a regular constituição em mora do devedor, não basta que demonstre o envio de notificação extrajudicial para o endereço declinado no contrato, sendo indispensável a prova de que o documento foi recebido em referido local, ainda que por pessoa diversa do arrendatário. Simples anotação de ausente não comprova a mora. Recurso improvido.
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