TJSP. Decadência. Prazo. Compra e venda de imóvel. Vício redibitório. Prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória de bem imóvel é de um ano (CCB/2002, CCB, art. 445). Caso o vício, por sua natureza, somente possa ser conhecido mais tarde, o § 1º do art. 445 estabelece, em se tratando de bem imóvel, o prazo decadencial de um ano a partir de sua ciência. Prazo extrapolado Decadência reconhecida. Sentença reformada. Recurso provido.
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