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DOC. 176.2830.8004.1200

TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indeferimento do pedido de suspensão da execução provisória do julgado. Pendência de Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelas partes. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado dos recursos, pois os mesmos não são óbice para o prosseguimento do feito, conforme o disposto no art. 520, caput e 995, ambos do Novo Código de Processo Civil. Prosseguimento da execução provisória em face dos recorrentes que não viola a coisa julgada, pois o que a sentença resguardou foi que a condenação ao pagamento da multa no montante de vinte mil reais, de forma solidária, ficaria limitada às forças da herança que eventualmente receberiam pelo falecimento de seu pai, o que não implica em qualquer liquidação da mesma para fins desse pagamento. Decisão mantida. Recurso improvido.

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