TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Exercício do poder de polícia por sociedade de economia mista. Código de Trânsito Brasileiro, artigos 5º e 24, VI, VII, VIII e IX. Atividade própria do Estado, que é indelegável. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem julgamento. Infração registrada por agente civil de trânsito, funcionário da sociedade de economia mista. Invalidade dos atos. Código de Trânsito Brasileiro, art. 281. Demanda procedente para manter a anulação de auto de infração. Recurso da ré improvido, com determinação.
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