TJSP. Monitória. Cheque. Petição inicial devidamente instruída com a prova documental do crédito. Tratando-se de cheque prescrito perde-se o direito à via executiva, mas não o direito material ao crédito. Nessa linha, o cheque pode servir de início de prova da dívida do devedor a favor do credor. Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a Lei de recursos repetitivos. Para afastar a cobrança, seria imprescindível a prova da quitação, a cargo do emitente e da má-fé do portador do cheque. Ausência de quitação dos valores. Cobrança que deve ser pautada em prova literal de dívida. Procedência da ação monitória e improcedência dos embargos que se mantém. Recurso desprovido.
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