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DOC. 176.2833.6001.2500

TJSP. Prova. Produção. Prova oral. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias. Nesta seara, a prova é dirigida ao magistrado e o sistema vigente é o da Livre Apreciação Motivada, segundo o qual o juiz deve instruir o processo até formar seu convencimento. Vale dizer, portanto, que se os elementos dos autos já se mostravam suficientes para formar a convicção do julgador, as provas requeridas pelo apelante eram desnecessárias, estando autorizado seu indeferimento, sem que se verifique o alegado cerceamento de defesa. Preliminar afastada.

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