TJSP. Competência. Conflito negativo. Cumulação de pedidos. Pretensões submetidas à competência recursal distinta. Inexistência de relação de acessoriedade ou prejudicialidade. Fixação da competência pela prevenção. Admissibilidade. Não se ignora que o entendimento sedimentado neste c. Grupo Especial é o de que havendo cumulação de pedidos (art. 327, Código de Processo Civil) veiculando pretensões submetidas a competência recursal distinta, prevalece como critério orientador o pedido principal, conforme remansosas decisões desta c. Grupo Especial. Contudo, quando tais pedidos forem independentes entre si, sem a existência de qualquer relação de acessoriedade ou prejudicialidade, o critério a ser adotado é o da prevenção, conforme já decidido nas hipóteses de mera reunião por conexão. Conflito de competência julgado procedente para o fim de fixá-la junto à Câmara suscitada.
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