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DOC. 176.2833.6001.5700

TJSP. Família. Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Declaração da própria pobreza basta à pessoa física para obtenção da gratuidade de justiça, a que não obsta assistência por advogado particular, e o indeferimento do pedido é que depende de elementos que evidenciem a falta de pressupostos. Autora não tem conta bancária e comprovou receber bolsa-família de cento e sessenta e três reais, o que é compatível com a declaração de pobreza. Benesse concedida. Recurso provido.

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