TJSP. Habeas corpus. Estatuto do Desarmamento. Artigo 6º, III e IV, Lei 10826/03. Integrante da Guarda Civil Municipal. Pretensão de portar a arma em serviço e também fora dele, sem a limitação de territorialidade, 24 horas por dia, mas em razão do desempenho da função. Resulta flagrante a incongruência descritiva havida na própria exordial no atinente ao fator que atrairia a competência desta Corte, na medida em que trata de cautela contra prisão processual penal de potencial efetivação pela autoridade policial civil local (Delegado de Polícia Civil) e relativa a paciente que não detém foro por prerrogativa de função. Incompetência deste C. Órgão Especial. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM, com observação (quanto à conservação da eficácia da liminar deferida em Primeiro Grau) e determinação (de imediato julgamento da impetração pelo juízo competente. qual seja, da 2ª Vara da Comarca de Pirassununga. , visto que já cumprido, na íntegra, o rito do habeas corpus).
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