TJSP. Interesse processual. Ação de exibição de documentos. Extinção dos pedidos iniciais sem resolução de mérito. Falta de interesse de agir. Ausência de necessidade do ajuizamento da presente ação. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, não há mais previsão de ação cujo objeto seja a exibição de documentos. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Considerando que a presente demanda foi proposta já sob a égide do novo código de processo civil, forçoso o reconhecimento de que a apelante não preenche o binômio: necessidade/utilidade caracterizados de seu interesse de agir. Sentença mantida. Recurso improvido.
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