TJSP. Família. Competência. Conflito negativo. Ação de Reconhecimento de Multiparentalidade cumulada com Alteração do Registro Civil. Vara dos Registros Públicos. Competências previstas no art. 38 do Decreto-Lei Complementar 3/1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo) e no Decreto-Lei 158/1969, art. 31, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado de São Paulo. Ação visando ao reconhecimento jurídico da existência de dupla paternidade. Matéria relativa ao âmbito do Direito de Família, sendo competente a Vara de Família para processá-la e julgá-la. Competência do Juízo Suscitado declarada. Conflito procedente.
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