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DOC. 176.2835.2002.2100

TJSP. Roubo. Tentativa. Caracterização. Comprovação pelo caderno de provas. Emprego de grave ameaça. Provas orais. Tipificação para o delito de roubo de forma inequívoca. Apesar da reação da vítima, gerente em modesto estabelecimento comercial, isso não afasta a tipificação da conduta no crime de roubo. Irrelevância de eventuais efeitos psicológicos sobre o ofendido, pois a lei penal não exige a efetiva subjugação da vítima. Hipótese em que o emprego da grave ameaça, anunciada a voz de assalto, caracteriza o roubo. A versão do réu, não contando com respaldo probatório, não se justifica. Regime semiaberto que se apresenta como mais adequado pela conduta ousada e com maior risco à vítima (violência efetiva), realizada por indivíduo toxicômano declarado, passível claramente de reiteração. Inviabilidade da desclassificação do crime para o de furto tentado. Pertinência do mérito recursal, para condenar o réu por roubo tentado, em regime inicial semiaberto. Expedição do mandado de prisão. Recurso Ministerial provido.

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