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DOC. 176.3005.6003.5700

STJ. Penal. Recurso especial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Constrangimento ilegal (CP, art. 146). Cárcere privado (CP, art. 148). Privação da liberdade. Violência psicológica e física.

«1. A conduta típica do crime do CP, art. 148 consiste na restrição (parcial ou total) da liberdade de locomoção de alguém. Os meios para isso são o sequestro (retira a vítima de sua esfera de segurança para restringir sua liberdade) e o cárcere privado (colocação em confinamento). O elemento comum é a restrição à liberdade da vítima, bastando para a configuração do crime em questão que a vítima não tenha a faculdade de dirigir sua liberdade, sendo desnecessária a privação total de sua liberdade, ou seja, que fique totalmente impossibilitada de se retirar do local em que foi confinada.

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