STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício assistencial. Incapacidade. Fase instrutória. Ausência de participação do Ministério Público. Prejuízo.
«1. A intervenção do Ministério Público na fase de instrução probatória, a fim de se constatar, ou não, a suscitada incapacidade, é relevante para assegurar o respeito ao contraditório. No caso, não observada a imposição legal (art. 31 da da Lei 8.742/1993) , tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo acórdão do Tribunal de origem, configurado estaria o prejuízo.
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