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DOC. 176.3049.9340.3302

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PRÓTESE ORTOPÉDICA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO E PRODUTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos por Unimed de Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico contra acórdão que, em ação de reparação de danos morais e materiais, que negou provimento ao primeiro e terceiro recursos e deu parcial provimento ao segundo recurso. A Embargante sustenta a existência de omissão quanto à ausência de elementos que comprovem o nexo de causalidade entre o fornecimento da prótese e os danos sofridos pelo autor, destacando que o perito se limitou a indicar que o empeno da placa poderia ter contribuído para a pseudoartrose, sem comprovação determinante da causalidade. Alega, ainda, que não teve ingerência sobre a escolha e utilização do material cirúrgico, cuja gestão caberia à Unimed Varginha. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados.

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