STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Ausência de vagas em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. Não ocorrência. Agravo não provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 641.320/RS, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em repercussão geral, consignou que: «São aceitáveis estabelecimentos não que se qualifiquem como 'colônia agrícola, industrial' (regime semiaberto) ou 'casa de albergado ou estabelecimento adequado (regime aberto) (art. 33, § 1º, alíneas 'b' e 'c'). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado».
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