STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Novo delito praticado durante o livramento condicional. Benefício revogado no período de prova. Extinção da pena pelo decurso do prazo. Não ocorrência.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o livramento condicional deve ser suspenso ou revogado de forma expressa durante o período de prova. Do contrário, a pena será extinta, nos termos dos artigos 90, do CP, Código Penal e 146 da Lei de Execução Penal.
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