STJ. Habeas corpus. Execução penal. Decreto 8.615/2015. Indeferimento do pedido de indulto. Decisão fundamentada na ausência de requisito objetivo. Penas restritivas de direitos. Exigência de 1/4 (um quarto) de cada uma delas. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, para o preenchimento do requisito objetivo para fins de indulto de penas é necessário o cumprimento de 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas ao apenado.
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