STJ. Processo penal. Habeas corpus. Delito de menor potencial ofensivo. Proposta de suspensão condicional do processo. Verificação de prática de crime e instauração de processo ocorrido em período anterior à homologação do benefício despenalizador. Revogação. Posterior. Legalidade.
«1. «Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º, a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 3. Irrelevante que os fatos apurados no novo processo instaurado sejam anteriores ao período da suspensão, uma vez que o benefício possui índole processual, e não conteúdo penal. [...] 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp 1552324/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/3/2016, DJe 1/4/2016).
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