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DOC. 176.3241.8004.8400

STJ. Habeas corpus. Latrocínio na forma tentada. (i) possibilidade jurídica. Reconhecimento. (ii) dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Elementos concretos. Fundamentação suficiente. (iii) patamar de redução pela tentativa. Avançado itinerário executivo percorrido. Ausência de ilegalidade flagrante.

«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «embora haja discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de qual delito é praticado quando o agente logra subtrair o bem da vítima, mas não consegue matá-la, prevalece o entendimento de que há tentativa de latrocínio quando há dolo de subtrair e dolo de matar, sendo que o resultado morte somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente» (Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 08/05/2013).

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