STJ. Administrativo e financeiro. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ato judicial que determinou cumprimento de sentença. Retificação de índice de valor adicionado fiscal. Vaf realizada por meio de compensação determinada por Resolução da secretaria de fazenda. Existência de pressupostos da impetração. Legitimidade do município impetrante. Necessidade de observância da sistemática de precatórios prevista no CF/88, art. 100. Concessão parcial da segurança.
«1. Na origem, o Município de Uberlândia impetrou mandado de segurança contra ato da MM. Juíza de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual que determinou o cumprimento da sentença transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária 0968779-83.1994.8.13.0024, em que foram partes o Município de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais. No referido título judicial, há determinação para que seja recalculado o índice de apuração do VAF e, após a apuração, seja entregue ao Município de Ipatinga o quantum não repassado em decorrência do equívoco nos cálculos. Para cumprimento da sentença, o Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução 4.143 da SEF/MG, determinou a retenção de valores na cota-parte do ICMS a ser repassada aos municípios. Aduziu o município impetrante que o cumprimento da sentença lhe acarreta prejuízos consideráveis, visto que a satisfação do crédito reconhecido em favor do Município de Ipatinga ocasiona a diminuição imediata dos valores que devem receber os demais municípios.
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