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DOC. 176.3294.8003.5800

STJ. Processual civil. Recurso especial. Crédito-prêmio IPI. Liquidação de sentença. Valor «fob». Base de cálculo. Exclusão de benefício fiscal (drawback) e de comissão do agente ou representante no exterior. Necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Existência de valores a liquidar. Matéria decidida pela corte de origem sob o enfoque constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria pelo STJ.

«1. A análise dos autos denota que o recurso especial não merece conhecimento porque, em relação à alegativa de necessidade de decote do benefício fiscal «drawback» do valor «FOB», o acórdão afirma categoricamente que a recorrente nem sequer alegou perante o Juízo de primeira instância que a liquidante estaria enquadrada em tal benefício, quanto mais comprovado essa situação. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a possível existência do «drawback» em favor da parte recorrida, como sustentado neste apelo extremo, necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».

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