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DOC. 176.3294.8003.6000

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Sudene. Reclassificação para cargo de analista de planejamento. Lei 5.645/1970 e Decreto 75.461/1975. Ato administrativo concreto. Prescrição do fundo do direito. Entendimento firmado pela 1º seção deste STJ. EResp 1.422.247/PE. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

«1. A 1ª Seção deste e.STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.422.247/PE, que comunga da mesma matéria de fundo do presente apelo especial, firmou entendimento no sentido de que «o enquadramento ou o reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de uma posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo do direito [...] não se trata de uma mera omissão administrativa, mas um equívoco no enquadramento promovido a partir da regulamentação da Lei 5.645/70, devendo-se reconhecer a prescrição do fundo de direito» entendimento que deve prevalecer na discussão que ora se apresenta.

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