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DOC. 176.3474.0002.2100

STJ. Tributário. Processual civil. IPTU. Rffsa. Inexistência. Imunidade recíproca. Sociedade de economia mista. Cobrança de tarifa do usuário. Remuneração de capital. Fundamentos eminentemente constitucionais..

«1. O Tribunal regional consignou: «Tudo isto indica que a sociedade de economia mista, depois liquidada e extinta, não era responsável pela prestação de serviço público de natureza exclusiva, essencial ou em regime de monopólio. Assim, de acordo com os parâmetros fornecidos pela jurisprudência do STF, não se lhe poderia estender a norma que prevê a imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a»,)».

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