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DOC. 176.3474.0002.4400

STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Inexistência de efeito suspensivo pela simples oposição de embargos à execução. Possibilidade de pagamento do valor incontroverso. Satisfação da parcela controvertida sujeita ao trânsito em julgado.

«1. A Lei 11.382/2006, ao revogar o § 1º do CPC, art. 739, de 1973, eliminou a concessão automática de efeito suspensivo à Execução pela simples oposição dos Embargos à Execução, passando este a depender de provimento judicial específico, que pressupõe a demonstração de que o prosseguimento da execução possa acarretar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.

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