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DOC. 176.3474.0002.8500

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pensionistas e aposentados da fepasa. Complementação do benefício previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Súmula 85/STJ.

«1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que, nos casos em que os servidores públicos aposentados e pensionistas da extinta Fepasa buscam a complementação do benefício previdenciário, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ.

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