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DOC. 176.3492.9001.7400

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pensão por morte. Limite de idade 18 anos. Dependente cursando ensino superior. Lei estadual 3.150/2005. Aplicação analógica da Lei 9.250/1995, que estabelece limite de 24 anos. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Luiz Octávio Nantes de Souza, ora recorrido, contra ato do Diretor Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) e do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a manutenção do pagamento do benefício de pensão por morte que recebe o impetrante, com todos os direitos e vantagens, enquanto estiver cursando o ensino superior, até o limite de 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou subsidiariamente, até o limite de 21 (vinte e um) anos de idade.

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