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DOC. 176.3492.9002.8600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Revisão de benefício. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Verifica-se que a Corte de origem extingiu a demanda sem resolução de mérito, por entender que «o benefício em tela será devidamente revisado nos termos da transação judicial firmada na Ação Civil Pública nº0002320-5920124036183 processada perante a Justiça Federal, cabendo a ela, portanto, solucionar eventuais problemas decorrentes da transação, como a ocorrência de prescrição, cronograma de pagamentos e diferenças de recálculos fora dos parâmetros lá estabelecidos (...) Desta forma, verificando-se que a pretensão deduzida restou fulminada pelo instituto da carência da ação, impõe-se ao julgador,ainda que em sede recursal, o reconhecimento desta questão de ordem pública, a qual, inegavelmente, afeta os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo» (fls. 183, e/STJ).

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