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DOC. 176.3492.9002.9400

STJ. Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Pensão por morte. Pretensão de anulação do benefício. Reconhecimento de decadência do direito da administração. Prazo decenal previsto na Lei estadual 10.177/1998. Princípio da especialidade. Impossibilidade de discussão acerca de norma local. Súmula 280/STJ. Impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c» do III da CF/88. Súmula 284/STF.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária por meio da qual a parte recorrente visa à anulação de ato administrativo que concedeu pensão por morte ao recorrido, sem prejuízo da restituição de valores depositados no curso da ação, a partir da citação. O acórdão combatido reconheceu a decadência do direito vindicado, considerando que a estabilização do ato praticado pelo ente estatal ocorre com o decurso do prazo de 10 anos, nos termos do art. 10 da Lei Estadual 10.177/1998.

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