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DOC. 176.3933.8002.0700

STJ. Seguridade social. Processual e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Cônjuge que passa a desenvolver atividade urbana. Prova material. Existência. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.304.479/SP, proferido sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, concluiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar.

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