STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Arts. 535 do CPC, de 1973 e 1022 do CPC/2015. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Administrativo desapropriação. Reforma agrária. Embargos à execução. Excesso de execução. Não ocorrência. Juros moratórios. Art. 15-B do Decreto Lei 3.365/1941.
«1. Conforme consignado no acórdão embargado, com relação aos juros moratórios, o acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada por esse colendo STJ no julgamento do REsp 1.118.103/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, DJe de 8.03.2010, segundo a qual, nos termos do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13/01/2000, o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição. Com efeito, verifica-se que o título executivo que deu origem aos Embargos à Execução determinou como termo a quo dos juros moratórios o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do CF/88, art. 100 - Constituição Federal. Dessa forma, tendo a recorrida ingressado com o pedido de execução em 14/8/2012, o precatório deveria ser incluído no orçamento até julho de 2013 e pago até o final do exercício seguinte, ou seja, em 2014. Logo, o termo a quo para a incidência dos juros de mora seria 01/1/2015, conforme decidiu o acórdão recorrido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito