STJ. Recurso especial. Acumulação ilícita de cargos públicos. Profissional de saúde. Auxiliar e técnico de enfermagem. Jornada semanal que não deve ultrapassar 60 (sessenta horas).
«1. A suscitada ofensa constitucional também não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.
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