STJ. Processual civil e consumidor. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Relação de consumo. Inversão do ônus. Tribunal de origem aplica o CDC e determina a inversão probatória. Rever tal entendimento implica reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de impossibilidade de inversão do ônus probandi em razão da ausência de hipossuficiência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal.
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