STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio. Alegação de excesso de prazo. Acusado preso há cinco anos. Recurso em sentido estrito julgado em 2013. Recurso especial do ministério enviado a esta corte em maio/2017. Ausência de previsão de submissão do paciente ao tribunal do Júri. Parecer pela concessão da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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