STJ. Recurso em habeas corpus. Concussão. Fraude em processo licitatório. Calamidade pública. Reconstrução. Destinação de bens pela união aos estados. Repasse obrigatório. Malversação de verba pública. Fiscalização do ministério da integração nacional. Prestação de contas. Competência. Justiça Federal. Súmula 208/STJ. Incidência. Interesse da União.
«1. Não havendo dúvidas de que os delitos supostamente cometidos estão relacionados com verbas sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, conforme admitido pelo próprio recorrente, é competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa. Precedentes.
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