STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. CPP, art. 483, III. Absolvição pelo quesito genérico obrigatório (terceiro quesito). Mais de uma tese defensiva. Inexistência de contradição.
«1. Não merece ser mantida decisão que anula julgamento absolutório proferido pelo Tribunal do Júri se apresentadas mais de uma tese defensiva e inviável se verificar eventual contradição entre as respostas apresentadas pelos jurados e os quesitos.
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