STJ. Processual civil e tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Conversão dos créditos pelo valor patrimonial. Correção monetária. Juros. Sucumbência mínima ou recíproca. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que, em recurso especial, é vedada a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos, na demanda, bem como da proporção em que cada parte foi sucumbente, em relação ao pedido inicial, por ensejar o revolvimento de matéria eminentemente fática, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido, em casos igualmente referentes a empréstimo compulsório sobre energia elétrica: AgRg no AREsp 842.817/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/3/2016; AgRg no REsp 1.433.056/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/3/2015; AgInt no AREsp 950.654/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/10/2016, DJe de 14/10/2016).
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