STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Procedimento administrativo disciplinar. Ausência de defesa técnica. Eventual nulidade suprida pela audiência de justificação. Presença do defensor técnico. Entendimento adotado à época da homologação da falta disciplinar de natureza grave. Princípios da segurança jurídica e do tempus regit actum. Manifesta ilegalidade não verificada. Agravo não provido.
«1. O julgamento do REsp 1.378.557/RS, representativo de controvérsia, a Terceira Seção assentou que, «para o reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado» (TERCEIRA SEÇÃO, DJe 21/03/2014; Súmula 533/STJ).
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