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DOC. 176.4741.5000.0300

STJ. Reclamação constitucional. Cabimento. Sucedâneo recursal. Inviabilidade. Desrespeito a recurso especial repetitivo. Não configuração.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988 e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

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