STJ. Processual penal. Tráfico de drogas. Interrogatório. Nulidade. Lei 11.343/2006, art. 57. Não incidência. Novo entendimento do STF firmado no HC 127.900/AM. CPP, art. 400. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o princípio da especialidade. Hipótese não aplicável ao caso concreto. Recurso não provido.
«1. Tendo a Lei 11.343/2006 estabelecido rito próprio para o processamento de crimes de tráfico de drogas, determinando o seu art. 57 que o interrogatório será o primeiro ato da instrução, não deve incidir o disposto no CPP, art. 400, que é regra geral.
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