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DOC. 176.4741.5003.4700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público. Estelionato. Simples e qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Consunção delitiva. Ocorrência arrependimento posterior. Matérias não analisadas no acórdão objurgado. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Pluralidade de vítimas. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inadequação. Reclamo parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de excesso de prazo na instrução criminal, ocorrência do arrependimento posterior ou da consunção delitiva, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.

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